Justiça derruba exigência da Prefeitura Municipal relacionada ao endereço necessário para o Alvará de Motofrete

postado em: Notícias | 0

Justiça derruba exigência da Prefeitura Municipal relacionada ao endereço necessário para o Alvará de Motofrete

Em ação ajuizada pelo Sindimoto, a Justiça Estadual derrubou exigência de comprovação de ‘cadastro imobiliário’ ou ‘habite-se’ no endereço informado em comprovante de residência pelo motofretista para fins de expedição de ‘ALVARÁ – MOTOFRETE’, conforme decisão liminar proferida no processo n° 71008833972.

A negativa de expedição de ‘ALVARÁ – MOTOFRETE’ perante a SMIC (Secretaria Municipal de Indústria e Comércio) havia ocorrido em virtude de exigências relacionadas ao endereço indicado no comprovante de endereço, solicitando que fosse providenciado o cadastro imobiliário da residência comprovada perante a municipalidade e a regularização do IPTU, dentre outros impedimentos relacionados ao endereço.

As condições previstas para a obtenção ‘ALVARÁ-MOTOFRETE’ estão dispostas na Lei 12.009/2009, e esta em seu exige no art. 2°, IV tão somente “atestado de residência”. O Decreto Municipal n° 17.172/2011 exige para tanto apresentar comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias.

Os profissionais que possuam dificuldades para obter se regularizar perante a prefeitura em razão de dificuldades relacionadas ao endereço indicado no atestado de residência podem procurar o Sindimoto, nossa equipe está à disposição para eventuais orientações necessárias de acordo com o seu caso.