CIRCULAR REAJUSTE SALARIAL SINDIMOTO – data base 01/05/2019

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Ref: Termo Aditivo CCT registrada no M.T.E sob MR 042649/2018

 

O Sindimoto (sindicato dos empregados motofretistas), em conjunto com o SETSER (sindicato patronal), vem através desta circular fazer saber que nesta data fora assinado o Termo Aditivo de Reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho (2018/2020).

As diferenças sobre salário, periculosidade horas-extras (férias gozadas posteriores a data base) deverão ser pagas em parcela única, no contracheque de setembro ou em contracheque específico (contendo a descrição das siglas por mês e episódio).

 

 

PISOS A PARTIR DE 01/05/2019 (aumento de 3,4%)

 

EMPREGADOS MOTOCICLISTAS – CBO 5191-10.Trabalhador de forma continua e regido pela CLT e que utilizam veículo próprio ou da empresa.

Piso salarial Normativo – R$ 1.237,27 (um mil, duzentos e trinta e sete reais com vinte e sete centavos).

 

EMPREGADOS MOTOCICLISTAS – CBO 5191-10 – EMPRESAS DE ATIVIDADE SECUNDÁRIA. (pizzarias, escritórios, farmácias não abrangidas pela CCT do SINPROFAR, restaurantes, representantes dos Correios e agências postais, bancos, lotéricas, distribuidoras, jornais e revistas, seguradoras, entrega de dispositivos eletrônicos e de tv por assinatura, telefonia móvel e fixa, oficinas, call centers, arrecadação de doações e donativos *que não tenham CCT específicas ou acordo coletivos de trabalho, firmados com o sindicato profissional).Trabalhador de forma continua e regido pela CLT e que utilizam veículo próprio ou da empresa.

Piso salarial Normativo – R$ 1.864,41 (um mil oito centos e sessenta e quatro reais com quarenta e um centavos).

 

COORDENADOR ADMINSITRATIVO OPERACIONAL – CBO 4101-05. Direcionam e controlam tarefas previamente relacionadas para execução de atividades operacionais e administrativas. Coordenam diretamente auxiliares, entregadores diversos, assistentes, estagiários e terceirizados. Organizam e roteirizam documentos e correspondências. Abertura e fechamento dos sistemas de informática da empresa.

Piso salarial Normativo – R$ 1.593,00 (um mil, quinhentos e noventa e três reais)

 

CICLISTA MENSAGEIRO CBO 5191-05. Bikeboy, Condutor de bicicleta no transporte de mercadorias em bicicleta da empresa ou própria.

Piso salarial Normativo – R$ 1.237,27 (um mil, duzentos e trinta e sete reais com vinte e sete centavos).

 

MENSAGEIRO CBO 4122-05. Mensageiro Externo, mensageiro interno, Office-Boy Office-Girl, chasquil e estafeta.

Piso salarial Normativo – R$ 1.237,27 (um mil, duzentos e trinta e sete reais com vinte e sete centavos).

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO CBO 4110-05. Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores, telefones e clientes entre outras atividades atinentes a administração da empresa.

Piso salarial Normativo – R$ 1.237,27 (um mil, duzentos e trinta e sete reais com vinte e sete centavos).

REAJUSTE PARA DEMAIS SALÁRIOS E FUNÇÕES. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019 a 30/04/2020

Nos demais salários, vigentes em 30/04/2019, será aplicado o percentual de 3,4%.

Parágrafo Único: O disposto nesta cláusula aplica-se a todos os demais salários (pisos salariais) e funções não discriminadas nesta norma coletiva.

 

 

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