A apresentação de condutor é utilizada nos casos previstos em lei, para infrações comportamentais, quando o motorista que conduzia um veículo no momento da autuação não era o proprietário. Para realizar esse serviço do DetranRS pela internet, o proprietário do veículo (somente pessoa física) indica o motorista responsável por determinada infração de trânsito, o que deve ser confirmado pelo motorista indicado, via sistema.
Pré-Requisitos
- Somente para infrações de veículos de pessoa física, não sendo possível para veículos de empresas (pessoa jurídica);
- Proprietário e condutor precisam ter cadastro na Central de Serviços do DetranRS, com nível avançado de segurança;
- O condutor apresentado precisa ter a CNH válida e registrada no DetranRS
Forma de Solicitação
Via internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS.
Atenção: apresentação de condutor para infração de trânsito de competência do DNIT (cód. 300), da EPTC (cód. 288010) ou PRF (cód. 100), ou ainda, de órgão autuador de outro estado, não é feita ao DetranRS. Nesses casos, siga atentamente as orientações constantes no formulário para apresentação de condutor.