Atenção o Sindimoto está, a partir de HOJE (17/02) concentrando a lista de pré-inscrição para o curso de motofrete.
NÃO é obrigatório ser sócio; mas nossos sócios terão desconto!
O curso é obrigatório, nos termos da Lei 12.009/09 e Resolução 410/CONTRAN = para todos os motociclistas que exercem atividade remunerada (autônomos, empregados, MEI e cadastrados em APP’s).
Conforme Resolução da EPTC, foi concedido prazo até dia 01/03/2020 para que os motociclistas estejam com o curso atualizado ou comprovante de matricula.
Apenas lembrando > o sindicato não faz as leis, mas está aberto para auxiliar a categoria no cumprimento das mesmas.
